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Regulamento Interno

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Regramento para o uso da Colônia de Férias (Regulamento Interno)

O regramento para o uso da Colônia de Férias, REGULAMENTO INTERNO, é parte indissociável das normas, usos e bons costumes de todo o usuário, seus familiares e amigos, que se utilizam daquele bem para o seu lazer.


Todo o usuário da Colônia de Férias se obriga a cumprir e faz com que cumpram as normas a seguir declaradas. Sendo que o bom senso e o respeito ao próximo e às instituições são a tônica em todas as relações humanas.



FEQUIMFARS – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sede: Av. Cristóvão Colombo, 49 — Floresta— POA—RS — CEP 90.560-003
CNPJ/MF: 87.928.701/0001-73 — Fone: (51) 3226-2533 — Fax: (51) 3226-2408
Telefone da Colônia de Férias: (0xx51) 3682-1411
Email: secretaria@fequimfars.org.br  /  Site: www.fequimfars.org.br


REQUISIÇÃO INTRANSFERÍVEL

CASA Nº: ________ Período de ___/___/___ a ___/___/___.
DATA / HORÁRIO DE ENTRADA____/____/____.___:____hs
DATA / HORARIO DE SAÍDA____/___/___.___:___hs

Nome da Entidade: ______________________________________________________

1. Titular/Responsável: ___________________________________________________

Cargo que exerce na Entidade: __________________________________________

Nome da empresa em que trabalha: ______________________________________


2. Nome do(a) esposo(a): _________________________________________________



Nome dos acompanhantes (todos devem ser obrigatoriamente relacionados):


3. _____________________________________________________________________


4. _____________________________________________________________________


5. _____________________________________________________________________


6. _____________________________________________________________________


7. _____________________________________________________________________


8. _____________________________________________________________________




IMPORTANTE:

QUANDO DA ENTREGA, PELA ENTIDADE SINDICAL, DA REQUISIÇÃO DA CASA AO ASSOCIADO/RESPONSÁVEL, SERÃO COBRADAS DIÁRIAS DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS), DESTINADAS AO CUSTEIO DE PARTE DAS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS, PARA OS NÃO ASSOCIADOS A DIÁRIA SERÁ DE R$80,00 (OITENTA REAIS). E PARA TERCEIROS ESTRANHOS A CATEGORIA PROFISSIONAL SERÁ COBRADA A DIÁRIA DE R$120,00 (CENTO E VINTE REAIS) A COBRANÇA E REPASSE À FEDERAÇÃO DAS DIÁRIAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE FILIADA, OU DIRETAMENTE COM O ADMINISTRADOR DA COLÔNIA DE FÉRIAS SR. MANOEL PAULO DOS REIS.



ATENÇÃO:

NA ENTREGA DA CASA SERÁ EXIGIDA A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR OU RESPONSÁVEL PELA MESMA E CONSTANTE DA REQUISIÇÃO, SENDO ENTREGUE AS FITAS DE IDENTIFICAÇÃO.



OBSERVAÇÕES

1. A OCUPAÇÃO MÁXIMA DE CADA CASA É DE 8 (OITO) PESSOAS, “JÁ INCLUÍDAS” EVENTUAIS VISITAS, SEM QUALQUER EXCEÇÃO, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À IDADE;


2. NO CASO DE SER EXCEDIDO O NÚMERO LIMITE DE OCUPANTES/CASA, SERÁ COBRADA MULTA DE R$ 100,00 (CEM REAIS), POR PESSOA, AO DIA.



Porto Alegre, ____ de _________________ de _______.



___________________________________
Responsável / Usuário

___________________________________
P/ Diretoria



 

 

REGULAMENTO INTERNO

O USUÁRIO DEVERÁ LER O PRESENTE REGULAMENTO COM ATENÇÃO, OBSERVANDO AS REGRAS NESTE CONTIDAS PARA, COM ISSO, EVITAR ABORRECIMENTOS FUTUROS PARA SI E SUA ENTIDADE SINDICAL NO MOMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. COOPERE E, ASSIM, NOSSAS FÉRIAS SERÃO AGRADÁVEIS.


  • 1
  • A Colônia de Férias possui uma garagem coletiva com capacidade para 20 (vinte) veículos, desta forma, cada casa tem direito a uma vaga na garagem para 1 (um) veículo;
  • 2
  • Os veículos poderão ser lavados somente na frente ou nos fundos da garagem. Não é permitido o uso de mangueiras para a lavagem de veículos. Somente baldes deverão ser utilizados a fim de evitar desperdício de água e, conseqüentemente, problemas coletivos. A lavagem de veículos nas dependências da garagem somente será permitida aos ocupantes de vagas na mesma;
  • 3
  • É inteiramente vedada a permanência de animais de qualquer espécie nas dependências da Colônia de Férias;
  • 4
  • Objetos e brinquedos que possam obstruir passagens ou incomodar aos demais, tais como piscinas, instrumentos musicais, etc., não serão admitidos na área da Colônia;
  • 5
  • É vedado o uso de patinetes, bicicletas e assemelhados nos pátios e calçadas internos da Colônia;
  • 6
  • Visando a higiene e conservação das instalações, é inteiramente vedado o uso das churrasqueiras como lixeiras ou depósito de objetos;
  • 7
  • O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos, não sendo admitida a colocação de lixo solto nas lixeiras e, tampouco, o uso de sacos de papel, devido à fragilidade dos mesmos e, conseqüentemente, favorecimento à proliferação de insetos e mau cheiro que afetaria o bem estar de toda a comunidade;
  • 8
  • Vidros e garrafas quebrados ou íntegros não deverão ser misturados ao lixo comum como medida de proteção de todos os ocupantes da Colônia;
  • 9
  • Visando evitar incômodos aos veranistas e resguardar o meio ambiente, é terminantemente vedada a queima de lixo ou outros materiais na área da Colônia de Férias;
  • 10
  • A fim de resguardar o bem-estar comum, somente a área de esportes poderá ser usada para a prática de jogos que utilizem bola, sendo vedado o uso dos gramados, áreas de circulação e frentes das casas;
  • 11
  • Objetivando única e exclusivamente garantir a segurança dos menores, os balanços da área infantil são de uso exclusivo das crianças;
  • 12
  • Com intenção de garantir um veraneio agradável e seguro, é proibido o uso dos varais de roupa como balanços ou outros fins para os quais não se destinam;
  • 13
  • Com o intuito de assegurar o bem-estar e descanso dos veranistas, não é permitido o uso de aparelhos de som em volume que possa perturbar a tranqüilidade dos demais;
  • 14
  • Os travesseiros não serão fornecidos pela Entidade. Os colchões deverão, obrigatoriamente, ser forrados com lençóis, sob pena de, sendo constatado o uso fora dos parâmetros determinados, serem substituídos às expensas do usuário infrator. Tal medida visa unicamente manter os padrões de higiene exigidos por todos os usuários da Colônia. A roupa de cama NÃO será fornecida pela Entidade e os colchões destinados às crianças deverão estar forrados por PLÁSTICO, quando necessário;


    • 15
    • A fim de evitar a deterioração dos encanamentos das casas, recomendamos a retirada da areia nos chuveiros externos quando da volta da praia;
    • 16
    • Nas noites de chuva os refletores da quadra de esportes não serão ligados.
    • 17
    • Crianças de até 14 anos, inclusive, somente poderão fazer uso do Salão de Jogos Infantil. Os jogos do Salão de Jogos Máster (adulto) somente poderão ser utilizados por maiores de 14 anos.
    • 18
    • Ao final da utilização, os usuários dos salões de jogos deverão repor os componentes (bolas, tacos, etc.) dos jogos nos respectivos lugares. O último usuário a permanecer no salão deverá apagar as luzes e fecha-lo, caso não exista presente nenhum responsável pela Colônia no horário de encerramento dos jogos.
    • 19
    • O equipamento existente na Sala de TV (televisor, DVD e controle da antena) somente poderá ser manuseado pelo zelador da Colônia ou por outro responsável presente.
    • 20
    • As eventuais transgressões ao presente regulamento serão registradas no LIVRO DE OCORRÊNCIAS por um dos Diretores da entidade ou, na falta deste, pelo Administrador da Colônia e serão submetidas à apreciação do Sindicato ao qual o usuário infrator esteja vinculado.
    • 21
    • Por motivos de SEGURANÇA e IDENTIFICAÇÃO dos usuários e diretoria da Colônia, será OBRIGATÓRIO o uso de uma pulseira de identificação (laranja) para a diretoria e zelador e (verde) para os demais usuários, inclusive os freqüentadores eventuais (visitas). Serão fornecidas (quando da entrada dos usuários na Colônia), tantas fitas quanto o número de usuários existentes em cada casa. Estas deverão ser fixadas no pulso desde o momento da entrada na colônia até o momento da saída. Será cobrada uma taxa de R$5,00 (cinco reais) por fita extra. Ressalvamos a OBRIGATORIEDADE do uso para TODOS os usuários e freqüentadores da Colônia.
    •  

     

    DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS (TERMO DE COMPROMISSO)

    Conforme previsto no presente Regulamento, os usuários da Colônia de Férias, durante o prazo deferido para a ocupação das respectivas casas, serão os únicos responsáveis pela integridade e conservação das mesmas, devendo entregá-las nas mesmas condições em que as receberam, ou seja, em plenas condições de habitação, com lâmpadas, resistências de chuveiros e demais aparelhos elétricos e eletros-domésticos em condições ideais de funcionamento, conforme recebidos. Da mesma forma, danos nas pinturas das paredes, portas, móveis e janelas, quebra de rebocos com pregos ou quaisquer outros objetos, vidros quebrados, manchas de qualquer espécie nos pisos, cortes (ou outros danos) em móveis, espelhos, colchões, fogões, etc., serão da inteira responsabilidade dos usuários. Assim, na ocasião da devolução das casas ao responsável pela Colônia (ZELADOR), quaisquer dos danos antes relacionados deverão ser devidamente indenizados pelo usuário ou, na impossibilidade deste fazê-lo, pela Entidade Sindical a qual pertence e que firmou o presente TERMO DE COMPROMISSO, assumindo a responsabilidade subsidiária. Na eventualidade de casos omissos, ou seja, não previstos neste instrumento, a responsabilidade pelo ressarcimento dos possíveis danos será da Entidade Sindical à qual pertence o usuário da casa danificada.

     


    DOS HORÁRIOS


    • 1
    • No horário das 24h00min às 08h00min horas, deverá ser mantido total silêncio, a fim de preservar o descanso da comunidade que habita a Colônia, exceto nos sábados em que forem promovidos eventos dançantes pela Federação e apenas para aqueles que estiverem hospedados na Colônia, quando o horário de encerramento será livre.
    • 2
    • O horário para a utilização dos salões de jogos Infantil e Master é das 08h00min às 24h00min horas, impreterivelmente.
    • 3
    • O funcionamento da Sala de TV será das 19h00min às 24h00min horas, exceto nos dias de chuva, quando será permitida a utilização no horário das 08h00min às 24h00min horas.
    • 4
    • O uso da churrasqueira coletiva (em frente a sala da TV) desde que solicitado ao zelador com antecedência, deverá respeitar os mesmos horários da sala da TV. Os usuários receberão o local e utensílios limpos e deverão devolvê-los da mesma forma ao zelador.
    • 5
    • O HORÁRIO PARA A ENTREGA OU RECEBIMENTO DAS CASAS É DAS 08h00min ÀS 21h00min HORAS, NA RECEPÇÃO (CASA 25), ÚNICO ACESSO DE ENTRADA E SAÍDA DOS OCUPANTES DA COLÔNIA. TAL ACESSO É FECHADO ÀS 21h00min HORAS.

     

    LEMBRAMOS QUE:

    A COLÔNIA POSSUI EXTINTORES DE INCÊNDIO QUE PERMANECEM AOS CUIDADOS DO ZELADOR, DEVENDO SER PROCURADOS NA HIPÓTESE DE QUALQUER EVENTUAL SINISTRO.


    AO RECEBER AS CHAVES DA CASA, O USUÁRIO DEVE VERIFICAR AS INSTALAÇÕES DA MESMA, CONFORME O EXPOSTO ACIMA, EVITANDO, ASSIM, QUE VENHA A SER RESPONSABILIZADO POR DANOS CAUSADOS PELO OCUPANTE ANTERIOR.



    DA UTILIZAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES

    Será fixado quadro, junto à QUADRA DE ESPORTES.


    Porto Alegre, ____ de _________________ de _______.



    ___________________________________
    Responsável / Usuário

    ___________________________________
    P/ Diretoria